A Lei nº 14.112/20 entrou em vigor em janeiro de 2021 e promoveu diversas alterações na Lei nº 11.101/05 (LRF), que trata da recuperação judicial, extrajudicial e falência. Dentre as mudanças, está a inclusão do artigo 48-A, que prevê a obrigatoriedade da formação e funcionamento do conselho fiscal em companhia aberta enquanto durar a recuperação judicial e o período de cumprimento das obrigações assumidas no plano.

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(Valor Econômico – 19.08.2021 – p. E2)