A dedutibilidade de despesas com amortização de ágio da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social (CSLL) vem sendo discutida nas últimas duas décadas  no âmbito  do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

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(O Estado de S. Paulo online - 29.07.2022)