Os contribuintes conseguiram, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, um importante precedente na discussão bilionária sobre ágio. Os desembargadores da 1ª Turma afastaram uma cobrança de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL recebida pela transformadora de aço Tuper, referente a amortização realizada entre 2005 e 2008.

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(Valor Econômico - 08.09.2022, p. E1)