A partir de 3 de outubro, as pessoas físicas poderão ser formalmente consideradas encomendantes ou adquirentes por conta e ordem de operações de importação indireta de mercadorias, sujeitando-se, assim, aos mesmos controles atualmente previstos exclusivamente às pessoas jurídicas nessas operações.

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(O Estado de S. Paulo online - 13.10.2022)