A Receita Federal esclareceu que subvenções para investimento (isenções ou redução de impostos) não devem ser tributadas em empresas que distribuem juros sobre capital próprio (JCP). O entendimento está na Solução de Consulta nº 11, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que, nessa situação, não equiparou essa forma de remuneração a acionistas aos dividendos obrigatórios - o que levaria à incidência de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL.

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(Valor Econômico - 26.04.2022, p. E1)