Há clara evolução legislativa e jurisprudencial sobre a responsabilidade trabalhista do tomador de serviços e o seu crédito contra a contratada inserida em processos de insolvência. Na prática, porém, há incertezas e questões em aberto envolvendo a recuperação do crédito do tomador, exigindo-se decisões estratégicas para assegurar o devido ressarcimento desse credor.

Para ler a notícia na íntegra, clique aqui

(Valor Econômico - 06.07.2022, p. E2)