Desde a década de 1990, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) atua para delimitar os procedimentos de gerenciamento de áreas contaminadas. Em 1999 e 2001, o órgão ambiental divulgou a primeira e a segunda versão, respectivamente, do Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas.

O primeiro manual foi resultado do Projeto de Cooperação Técnica entre a Cetesb e o GTZ, órgão do governo alemão, e tinha como objetivo primordial definir a metodologia para identificar, gerenciar e reabilitar áreas contaminadas.

As diretrizes previstas no manual elaborado pela Cetesb não se limitaram ao estado de São Paulo. Elas influenciaram a legislação ambiental sobre o tema como um todo, contribuindo para a criação de um arcabouço jurídico robusto em todo o país.

Em São Paulo, vigora, desde 2009, a Lei Estadual nº 13.577/09, que é atualmente regulamentada pelo Decreto Estadual nº 59.263/13 e dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e o gerenciamento de áreas contaminadas. O texto legal está diretamente vinculado às diretrizes técnicas estabelecidas pela Cetesb em seu manual.

Mais recentemente, em 2017, a Cetesb emitiu a Decisão de Diretoria nº 038/2017/C, que estabelece os requisitos técnicos atuais sobre:

  • a aprovação do procedimento para proteção da qualidade do solo e das águas subterrâneas;
  • o procedimento para o gerenciamento de áreas contaminadas; e
  • as diretrizes para o gerenciamento de áreas contaminadas a serem seguidas no âmbito do licenciamento ambiental.

Para acompanhar o avanço da legislação, assim como da própria tecnologia envolvida no assunto, a Cetesb providenciou a atualização do manual, tendo lançado a sua terceira versão no dia 8 de abril de 2021. Uma iniciativa da Câmara Ambiental de Gerenciamento de Áreas Contaminadas da Cetesb, o manual foi divulgado em formato digital e está disponível no site do órgão ambiental.

O novo manual é fruto de um esforço conjunto de diversos stakeholders, como representantes do setor industrial, instituições financeiras, universidades e consultorias técnicas que compõem a Câmara. A multidisciplinariedade contribui para a elaboração de um documento robusto sobre a atuação dos diferentes agentes envolvidos no gerenciamento de áreas contaminadas.

O manual também tem como referência as práticas europeias e norte-americanas para orientar procedimentos de investigação de áreas contaminadas. Por essa razão, é de se esperar que o documento continue a ser utilizado como referência nos demais estados do Brasil, como já ocorria com as versões anteriores.

Na terceira edição, está prevista a elaboração de 83 seções, distribuídas em 16 capítulos. Em abril, foram divulgados alguns capítulos, que versam, entre outros aspectos, sobre o histórico de gerenciamento de áreas contaminadas no estado de São Paulo, a metodologia aplicável, o procedimento de averbação na matrícula do imóvel, o procedimento de gerenciamento de áreas contaminadas críticas, a identificação de áreas com potencial de contaminação e o levantamento de informações existentes e em campo para a avaliação preliminar. Os demais capítulos serão publicados ao longo do ano, e sua divulgação completa está prevista para ser concluída até outubro de 2021.

Além de atualizarem as informações contidas nas demais versões, os novos capítulos abordarão temas atuais e relevantes, como (i) as investigações e a avalição de risco das áreas contaminadas; (ii) a elaboração e execução do plano de intervenção; (iii) o monitoramento para encerramento; (iv) a emissão do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado; e (v) os instrumentos, incluindo os valores orientadores, o Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas (Feprac) e a educação ambiental.

No evento de lançamento do manual, a Cetesb destacou que os procedimentos de gerenciamento de áreas contaminadas deverão considerar como referência a Decisão de Diretoria nº 038/2017/C e o manual. Na ausência de informações, poderão ser utilizadas as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT NBR), aplicadas de acordo com a decisão de diretoria e o manual. Quando não houver orientação específica, a Câmara Ambiental de Gerenciamento de Áreas Contaminadas decidirá os procedimentos aplicáveis.

A divulgação do manual atualizado demonstra o compromisso da Cetesb com o tema, desempenhando papel essencial para uniformizar o procedimento de gerenciamento de áreas contaminadas não só no estado de São Paulo, mas em todo o Brasil.