Com o objetivo de avançar na agenda da regularização ambiental em todos os biomas brasileiros e assegurar o cumprimento do Código Florestal Brasileiro, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou, em 29/03/2022, o Decreto Federal 11.015/22, que institui o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais (RegularizAgro) e o seu Comitê Gestor.

O RegularizAgro tem o propósito de traçar um plano de ação governamental que inclua a União e os estados e se desenvolva por meio de:

  • proposição de medidas para cumprimento dos princípios e das diretrizes da regularização ambiental em posses e propriedades rurais;
  • coordenação das estratégias e das ações públicas e público-privadas destinadas à regularização ambiental de imóveis rurais;
  • orientação da atuação governamental para efetivar a regularização dos imóveis rurais, em observância às obrigações previstas no Código Florestal;
  • articulação de esforços, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, de natureza política, estratégica, normativa e tecnológica, com o intuito de garantir o alinhamento institucional e organizacional necessários entre os órgãos públicos responsáveis pela execução do Programa de Regularização Ambiental (PRA) em âmbito estadual e distrital dos imóveis rurais; e
  • fomento a ações destinadas à recuperação ambiental dos imóveis rurais, sem perder o caráter produtivo das áreas, em conformidade com a legislação e em articulação com todos os entes federativos.

Um dos objetivos do plano é “promover e aperfeiçoar a integração de sistemas de informação e bases de dados que potencializem a aplicação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no âmbito do planejamento do uso do solo, da gestão territorial para o desenvolvimento sustentável da agropecuária brasileira e da sua interface com outras políticas públicas”. Pretende-se também aprimorar os processos de regularização ambiental a partir da inclusão das informações no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).

O RegularizAgro foi regulamentado pouco antes de completar dez anos da vigência do Código Florestal (Lei 12.651/12), que, entre diversas inovações, criou o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O CAR é o registro público eletrônico nacional e obrigatório de imóveis rurais. Tem a finalidade de integrar informações ambientais das propriedades e posses rurais, assim como estabelecer uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Para a inscrição no CAR, cabe ao proprietário ou possuidor inserir dados e informações sobre a propriedade rural, como:

  • identificação do proprietário ou do possuidor rural do imóvel rural;
  • comprovação da propriedade ou da posse; e
  • apresentação de planta e memorial descritivo, o qual trará “a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e da localização da Reserva Legal”, caso exista, conforme art. 29 do Código Florestal.

O cadastramento no CAR deve ser feito por meio de sistema eletrônico no órgão estadual competente em que se localiza o imóvel rural. Após essa etapa, podem optar pela adesão ao PRA os responsáveis por áreas com passivo ambiental originado pela supressão de vegetação nativa realizada até 22 de julho de 2008 em Área de Preservação Permanente (APP), Áreas de Uso Restrito e Reserva Legal.

Criação do Comitê Gestor

O Decreto 11.015/22 prevê, ainda, a criação do comitê gestor que, entre outras atribuições, deverá elaborar e aprovar as estratégias, as metas, os indicadores de monitoramento e os prazos do RegularizAgro, assim como contribuir para o êxito de iniciativas públicas e público-privadas voltadas à regularização ambiental.

O comitê será composto por:

  • dois membros do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (um do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e outro da Secretaria de Política Agrícola);
  • um membro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra);
  • um membro do Ministério do Meio Ambiente;
  • um membro da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa);
  • um membro do Conselho Nacional dos Secretários de Estado de Agricultura (Conseagri); e
  • um membro da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema).

Cada entidade tem até 30 dias, contados da publicação do decreto, para indicar seus representantes.

O decreto permite que sejam firmados convênios, acordos de cooperação e ajustes com órgãos e entidades da administração e com entidades privadas e organismos internacionais.

Será importante acompanhar de perto a implementação do RegularizAgro, especialmente para avaliar o impacto da atual diversidade de sistemas adotados para inscrição no CAR. O Código Florestal prevê que a inscrição do imóvel rural no CAR deve ser feita preferencialmente no órgão ambiental municipal ou estadual e, atualmente, são vários os sistemas em operação.

Informações divulgadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em janeiro de 2021 mostram, por exemplo, que cinco estados tinham sistemas eletrônicos próprios para cadastramento no CAR: Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Tocantins. Seis estados utilizavam aplicações desenvolvidas em âmbito federal, mas com banco de dados próprios: Acre, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Sul e Rondônia. Os demais estados utilizavam aplicações do Sicar e a infraestrutura de tecnologia da informação fornecida pelo SFB e pelo Ministério de Meio Ambiente.

Com o RegularizAgro, a expectativa é de interação mais fácil e eficiente entre os entes da Administração Pública (federal, estadual e municipal). Isso poderá aumentar a efetividade da regularização das terras rurais no país e contribuir para um aumento das ações de proteção da vegetação nativa e demais áreas protegidas.

Após a designação dos membros do comitê gestor e das câmaras técnicas de assuntos específicos para atender às finalidades do RegularizAgro, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem 180 dias para apresentar os resultados dos trabalhos. Depois desse período, possivelmente serão expedidas complementações e novas diretrizes sobre o tema.