Pedro Henrique Jardim, André Camargo Galvão e Leandro Lopes Zuffo

O Ministério da Infraestrutura anunciou recentemente a possível criação do programa BR dos Rios, uma nova política pública setorial voltada à navegação fluvial. O diretor do Departamento de Navegação e Hidrovias da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (DNH-SNPTA), ligado ao Ministério, divulgou nota sobre debates internos e com participantes do setor de navegação de interior a respeito da necessidade desse novo programa, que tem por inspiração o projeto BR do Mar, voltado à navegação de cabotagem (Projeto de Lei nº 4.199/2020).

Segundo as informações divulgadas, o programa BR dos Rios ainda está em fase de discussão com as empresas brasileiras de navegação (EBNs), sindicatos e outros interessados na matéria. Após essa fase, se o encaminhamento for semelhante ao projeto BR do Mar, possivelmente serão formuladas diretrizes prioritárias a serem apresentadas em formato de resolução pelo Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).

As medidas específicas, no entanto, ainda não são claras. Não é possível saber, por exemplo, se o movimento de flexibilização no regime dos afretamentos, que foi tratado pelo programa BR do Mar, será espelhado no projeto BR dos Rios. Pelas informações disponíveis, é possível prever medidas específicas para revisão da regulamentação de eclusas, que são necessárias para compatibilizar a exploração do setor de energia hidrelétrica com atividades de navegação fluvial. Atualmente, as eclusas são regulamentadas pela Lei nº 13.081/15, mas aponta-se a necessidade de regulamentações mais específicas e melhor delimitação dos papéis possivelmente conflitantes atribuídos à Agência Nacional de Águas (ANA), à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Nesse cenário, o diretor do DNH-SNPTA entende que falta delimitar uma autoridade fiscalizadora para o transporte fluvial.

Apesar de ainda não ter seu potencial totalmente aproveitado em âmbito nacional, o transporte fluvial desempenha atualmente papel relevante na Região Norte do país. O Rio Tapajós sozinho é responsável por cerca de 27% das movimentações dessa modalidade, de acordo com dados apresentados pela Antaq.

O transporte fluvial é visto como estratégico do ponto de vista da sustentabilidade pelo Ministério da Infraestrutura, que tem realizado parcerias com o Banco Mundial para estudar alternativas de gestão das hidrovias dos rios Madeira e Tapajós. Pelas características ambientais positivas em comparação com outros modais, os projetos de navegação fluvial podem se beneficiar futuramente também da agenda ESG (environmental, social and governance) que tem sido elaborada pelo governo em conjunto com a Climate Bonds Initiative (CBI).

Por enquanto, a agenda conjunta do Ministério da Infraestrutura e da CBI apenas apresenta resultados mais concretos para o setor ferroviário, no qual a ordem do dia é estruturar projetos que já estejam certificados como sustentáveis no momento de leilão.

A certificação como projeto sustentável poderá oferecer benefícios tributários ao emissor de títulos que se enquadrem no previsto pelo Projeto de Lei nº 2.646/20 (PL Títulos Verdes), que, entre outros dispositivos, prevê a criação de uma nova modalidade de debêntures incentivadas para financiamento de projetos sustentáveis, popularizadas com o termo green bonds. Conforme o PL Títulos Verdes, serão elegíveis ao enquadramento como green bonds os projetos que recebam certificações nacionais ou internacionais. Atualmente, as certificações disponíveis são feitas pela CBI e pela International Capital Market Association (ICMA). Também de acordo com o PL, essas emissões terão acesso a um procedimento simplificado e a maiores benefícios tributários que os previstos atualmente para as debêntures de infraestrutura.

No setor de navegação, já ocorreram no exterior emissões lastreadas pelos princípios estipulados pela ICMA. Além disso, a CBI prevê elaborar critérios específicos até o final deste ano para a categoria shipping, da mesma forma que foi feito para outros setores, observadas as características particulares de cada atividade econômica (por exemplo, setor ferroviário, energia elétrica ou solar, saneamento básico e construção).