As pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao Banco Central do Brasil declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional. A declaração é obrigatória para detentores de ativos no exterior em montante igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão em 31 de dezembro de 2020. Tais ativos incluem bens e direitos como participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, imóveis, depósitos, empréstimos investimentos, dentre outros ativos.

Além disso, estão obrigadas a prestar declaração trimestral ao Banco Central do Brasil as pessoas físicas e jurídicas acima referidas detentoras de ativos no exterior em montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano.

A declaração é feita por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no site do Banco Central do Brasil  no endereço www.bcb.gov.br. O prazo de entrega referente à data-base de 31 de dezembro de 2020 vai de 15 de fevereiro de 2021 a 5 de abril de 2021, às 18h.

O manual contendo informações detalhadas sobre o conteúdo e os requisitos da declaração também está disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil.

A entrega da declaração fora dos prazos aplicáveis, assim como o fornecimento de informações falsas, incorretas, incompletas, ou a não entrega da declaração são passíveis de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil, que pode atingir até R$ 250 mil.

 


(Resolução CMN n° 4.841, de 30 de julho de 2020; Resolução CMN nº 3.854, de 27 de maio de 2010; Circular BCB nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013; e Circular BCB nº 3.857, de 14 de novembro de 2017, conforme alteradas).