Concorrencial e antitruste
Cade discute a aplicação temporal da Resolução 24/19.
Cade pode aplicar multa por falta de notificação mesmo que a operação tenha ocorrido há mais de cinco anos.
Cuidados a serem tomados em licitações para evitar alegação de infração concorrencial.
Ao fazer a dosimetria da multa, o Cade considera diversos aspectos além do ato deliberado de violação da lei.
O Cade já investigou diversos casos, mas nunca houve condenação. Portaria publicada em março deverá ajudar na análise e reduzir os custos de investigação.
Avaliar os riscos concorrenciais de joint ventures e conceber mecanismos de governança e protocolos antitruste é essencial para evitar que o Cade precise fazer uma análise mais longa do caso e até mesmo proponha a negociação de remédios para aprovar a operação.
Que aspectos uma empresa deve considerar ao adotar uma política de preço mínimo anunciado para que ela não viole as leis de concorrência?
Como o novo entendimento dá margem a interpretações, é recomendável, em determinados casos, fazer a avaliação no momento da assinatura do contrato e no momento anterior ao fechamento da operação.
Aplicação da nova metodologia ainda depende dos posicionamentos do presidente do órgão e de um conselheiro a ser nomeado
A não instauração de processo administrativo para apurar supostos ilícitos concorrenciais denunciados por signatários de acordos de leniência impediria a homologação desses instrumentos?
Troca de informações que permitam eliminar incertezas sobre comportamento estratégico dos concorrentes seria infração grave digna do mesmo tratamento dado a cartéis.
Iniciativas recentes do órgão indicam maior preocupação com práticas unilaterais, especialmente as que podem gerar dificuldades à atuação de concorrentes, como é o caso dos acordos de exclusividade de fornecimento ou distribuição.