Há algum tempo discute-se a remodelação do Sistema Brasileiro em Defesa da Concorrência de forma a otimizar os recursos públicos e dar celeridade à análise dos processos. Muitos projetos de lei nesse sentido já foram apresentados, merecendo destaque o mais recente deles, o qual propõe que a Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE - fique responsável pela análise de atos de concentração e práticas anticompetitivas para os setores regulados (Energia, Telecomunicações etc), enquanto a Secretaria de Direito Econômico - SDE - ficaria com as mesmas atribuições com relação aos setores não regulados. Vale notar que, hoje em dia, todos atos de concentração passam tanto pela SEAE quanto pela SDE, gerando uma duplicidade de análise que tem se mostrado pouco eficiente e morosa.

A palavra final sobre operações ou práticas anticompetitivas continuará sendo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE. A diferença está na duração do mandato dos Conselheiros, que aumentaria de dois para cinco anos. Contudo, a maior mudança será a alteração do chamado “critério de faturamento”. A lei atual estabelece que as operações realizadas por empresas cujo grupo fature, mundialmente, R$ 400 milhões ou mais, devem ser submetidas ao CADE. Propõe-se que este valor seja reduzido e limitado ao faturamento das empresas no Brasil, o que certamente causará uma redução significativa no número de operações levadas ao CADE. O projeto de lei ainda será discutido com os membros do CADE e será submetido à consulta pública antes de ser levado ao Congresso.