O Senado Federal aprovou, no dia 26 de abril de 2022, substitutivo de projeto de lei que cria um marco legal para a criptoeconomia no país.

O texto aprovado estabelece princípios para o funcionamento do mercado de criptoativos no país. As regras propostas zelam pela livre iniciativa, livre concorrência, segurança da informação, proteção de dados pessoais, defesa do consumidor e proteção da poupança popular, além de fornecer definições básicas fundamentais para a consolidação desse mercado.

Foram incorporadas, por exemplo, definições recomendadas pelo Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi/FATF) – organismo internacional criado para desenvolver e promover políticas de combate a esses crimes. Entre os termos estabelecidos está “ativos virtuais”, que abrange criptomoedas (bitcoin, ether, litecoin etc.), stablecoins (tether, USDC etc.), entre outros.

Uma definição constante do texto substitutivo refere-se às pessoas jurídicas que executam os serviços de transações de ativos virtuais, custódia ou administração de ativos virtuais, entre outros. Elas passam a ser conhecidas como “provedores de serviços de ativos virtuais”, os Vasps, e para atuar, precisarão obter licença de órgão regulador a ser indicado pelo Executivo, possivelmente o Banco Central do Brasil.

O PL aborda também questões tributárias, sugerindo, por exemplo, a isenção para a aquisição de máquinas e ferramentas computacionais “verdes”, quando utilizadas nas atividades de processamento, mineração e preservação de ativos virtuais. A alíquota de muitos tributos é reduzida a zero, no caso de equipamentos adquiridos até o fim de 2029.

Na parte penal, foi incluída a proposta de criação do crime de “fraude em prestação de serviços virtuais”, com pena de quatro a oito anos de reclusão e multa para quem organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, visando obter vantagem ilícita, em prejuízo de outra pessoa, mediante fraude. Além disso, o PL inclui expressamente os Vasps no escopo da lei antilavagem de dinheiro no Brasil e da lei de crimes contra o sistema financeiro.

Desde a crise do subprime nos EUA, em 2008, resultado do estouro da bolha de investimentos massivos em hipotecas, a promessa da descentralização financeira incorporada pelos criptoativos atrai, além de debates de caráter ideológico, oportunidades e negócios.

Segundo o ranking da Chainalysis, o Brasil está entre os 20 países que mais utilizam criptoativos, o que o torna líder no Cone Sul nesse segmento, juntamente com a Argentina. O bitcoin foi o primeiro criptoativo e é o mais popular. Menos conhecido, o ether, ocupa o segundo lugar em volume de transação.

Projetos de promoção desses ativos têm surgido, especialmente em países emergentes. No ano passado, a Celo lançou o DeFi for the people, um dos primeiros programas no mundo voltado para popularizar criptoativos e iniciativas em finanças descentralizadas (DeFi). O programa conta com um fundo de US$ 100 milhões a ser aplicado em iniciativas educacionais para promover a inclusão financeira por meio da adoção de criptoativos e de redes blockchain – tecnologia que está na base dos criptoativos e permite desintermediar as relações financeiras, eliminando ou diminuindo a dependência em relação a autoridades centrais.

Apesar de as redes blockchain serem vistas como um importante aliado no combate à prática de ilícitos, devido a facilidade para rastrear e auditar os dados que nelas transitam, o seu uso para crimes como lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo preocupa.

Há anos, diversos países vêm investindo em regulação e, nesse sentido, o texto aprovado no Senado Federal representa um importante passo dado pelo Brasil, apesar de o PL ser omisso em relação a muitos pontos. Requisitos específicos de constituição e extinção dos Vasps, por exemplo, foram excluídos da redação consolidada. O texto também é omisso em relação ao estabelecimento de um regime jurídico de comercialização de NFTs, regras para stablecoins e atividades de DeFi. Ficou também de fora do PL a proposta de criação de um Fórum Interministerial, com composição heterogênea, que teria como objetivo fornecer subsídios em caráter propositivo e não vinculante para o futuro regulador. Tudo isso apenas reforça a necessidade de maior esforço regulatório no futuro.