Por: Liliam Fernanda Yoshikawa, André Gomes de Almeida e Camila de Carli Rosellini

O setor de mineração brasileiro vem passando por várias mudanças nos últimos anos. São alterações que buscam trazer mais dinamismo e segurança jurídica ao setor, preenchendo antigas lacunas referentes à prática minerária e endereçando questões de cunho social e ambiental de forma mais responsável, com normas mais claras e em linha com as melhores práticas internacionais. O objetivo é tornar o mercado de mineração brasileiro mais atrativo a novos investidores e ao desenvolvimento de novos projetos, com mais ferramentas para viabilizar a captação de recursos necessários para tanto.

Alterações expressivas foram introduzidas com a criação da Agência Nacional de Mineração (ANM) em 2017 e a substituição do antigo regulamento do código de mineração em 2018, por meio do Decreto nº 9.406/18, que trouxe regras mais rígidas sobre o fechamento de minas e a responsabilização em relação a barragens e recuperação de áreas degradadas, além de novas regras relativas a prazo de vigência das autorizações de exploração mineral, incentivo ao aproveitamento econômico de rejeitos e resíduos de mineração e a introdução de ofertas públicas e leilões eletrônicos para disponibilização de áreas.

As regras de fiscalização e segurança de barragens também sofreram relevantes alterações, dentre elas os critérios de avaliação de risco, as diretrizes para elaboração do mapa de inundação e os prazos de apresentação do mapa com base na classificação do Dano Potencial Associado (DPA) de cada barragem.

Diversas normas já foram e outras ainda devem ainda ser promulgadas para aumentar a fiscalização e as exigências sobre a segurança de barragens. Entre as já promulgadas, temos a Lei nº 14.066/20, que alterou a Política Nacional de Segurança de Barragens e as Resoluções ANM nº 32/20, 51/20 e 56/21, que dispõem sobre segurança e fiscalização de barragens de rejeitos e avaliação de conformidade e operacionalidade do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM).

Na mesma linha, as Resoluções ANM nº 59/21 e 71/21 tratam de acordos de cooperação técnica entre a ANM, estados, Distrito Federal e municípios para a cooperação mútua no desempenho de ações e atividades complementares à fiscalização da atividade minerária previstas pelo novo código de mineração.

Todo esse arcabouço legal revisado acompanha os esforços do governo federal divulgados pelo Ministério de Minas e Energia no âmbito do Programa de Mineração e Desenvolvimento publicado em setembro de 2020. Uma das metas do programa consiste em aprimorar parâmetros para segurança de barragens, observando pontos como regulação, controle, fiscalização, monitoramento e responsabilidades.

Atendendo à Lei nº 13.848/19 sobre gestão, organização, processo decisório e controle social das agências reguladoras, a ANM divulgou sua agenda regulatória[1] com os temas que entende prioritários e vem divulgando periodicamente o andamento dessas regulamentações.

A Agenda Regulatória 2020-2021 da ANM foi dividida em seis eixos temáticos:

  • Transversal
  • Sustentabilidade
  • Pesquisa mineral
  • Produção
  • Água mineral
  • Fiscalização e Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM)

O Eixo 1 – Transversal compreende temas que são alvo recorrente de questionamento à ANM e estão intrinsecamente relacionados ao desenvolvimento da atividade minerária, como conflitos decorrentes da mineração, disponibilidade de áreas, garantias para fins de financiamento e meios alternativos para solução de conflitos.

Já o projeto de garantias para financiamentos, um dos mais relevantes do Eixo 1 e, inclusive, do setor mineral, tem por intuito regulamentar os artigos 43 e 44 do Decreto nº 9.406/18. O objetivo é reduzir custos transacionais para os agentes privados e para a atividade administrativa da ANM, privilegiando a autonomia das partes na negociação, contratação e estruturação de operações de captação de recursos. O projeto está em fase avançada. Os estudos preliminares e a consulta pública sobre a minuta de resolução já foram concluídos. Entretanto, em fevereiro deste ano, a Procuradoria Federal Especializada junto à Agência Nacional de Mineração (PFE/ANM) proferiu parecer limitando a oneração do título na fase de pesquisa, o que novamente atrasou a publicação da resolução.

Com relação ao Eixo 2 – Sustentabilidade, os projetos que estão sendo discutidos se referem ao plano de fechamento de mina (que foi concluído e transformado na Resolução ANM nº 68/21), bem como às garantias financeiras para cobrir riscos das atividades de mineração – que ainda se encontra em fase intermediária, buscando contribuições e subsídios para um novo ato normativo. Há um terceiro projeto que se refere ao aproveitamento de estéril e rejeitos e é assunto de grande relevância para a mineração. A consulta pública se encerrou em janeiro de 2021, e já teve o projeto encaminhado à Secretaria Geral da ANM para que a PFE/ANM elabore o parecer final antes da finalização do processo pela diretoria colegiada da ANM e consequente publicação.

O Eixo 3 – Pesquisa Mineral apresenta dois projetos, um deles voltado ao sistema de certificação de recursos e reservas e o outro à normatização dos critérios para aplicação e avaliação de produtos de aerofotogrametria. O último (ainda em fase inicial) tem por objetivo padronizar o recebimento de informações obtidas a partir de drones e regulamentar a utilização desses aparelhos. Já o projeto que discorre sobre o sistema de certificação de recursos e reservas está em estágio avançado. A minuta de resolução foi apresentada e o parecer expedido pela PFE/ANM, restando apenas realizar os ajustes finais da minuta e encaminhá-la à diretoria colegiada da ANM para deliberação final.

O Eixo 4 – Produção conta com vários projetos. Um dos mais relevantes é o que discute a certificação em barragens. O projeto está avançado e é dividido em duas etapas. A primeira foi concluída por meio de publicação da Resolução ANM nº 56/21 (que alterou a Resolução nº 51/20 no sentido de (i) determinar que o responsável técnico pela emissão da Declaração de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM deverá ser distinto dos responsáveis técnicos pela elaboração do PAEBM e (ii) dispor acerca do estudo de ruptura hipotética vigentes da barragem). Já a segunda etapa prevê consolidar em uma única normativa a legislação hoje aplicável à segurança de barragens – o que inclui a Portaria DNPM nº 70.389/17, a Resolução ANM nº 13/19, a Resolução ANM nº 32/20, a Resolução ANM nº 40/20, a Resolução ANM nº 51/20 e a Resolução ANM nº 56/21. Além disso, espera-se incluir também a regulamentação das inovações trazidas pela Lei nº 14.066/20, que alterou os requisitos referentes à certificação de barragens.

Um dos vários projetos do Eixo 5 – Água Mineral trata do sistema de telemetria para acompanhamento da lavra de água mineral, importante ferramenta de auxílio na gestão da informação desse recurso. A consulta pública visando receber contribuições para especificar a aplicação da telemetria foi encerrada em 17 de agosto deste ano.

Por fim, o Eixo 6 – Fiscalização e CFEM apresenta quatro projetos: a regulamentação da Lei nº 13.540/17, que dispõe sobre a CFEM; a inclusão de novas substâncias no sistema de valor de referência; informações econômico-fiscais da CFEM; e o cadastro nacional do primeiro adquirente de bem mineral proveniente do regime de permissão de lavra garimpeira.

O projeto de regulamentação da Lei nº 13.540/17 aguarda que a PFE/ANM se manifeste e emita seu parecer. Já o projeto que visa à inclusão de novas substâncias no sistema de valor de referência está no nível inicial. Ele foi impactado pela saída de alguns membros da equipe, e a previsão é que seja incluído na agenda regulatória de 2022 e 2023.

O projeto que trata das informações econômico-fiscais da CFEM está com a diretoria colegiada da ANM para avaliação e aprovação de abertura de consulta pública sobre nova norma. A equipe responsável pelo projeto vem trabalhando no desenvolvimento de sistema eletrônico voltado à declaração das informações econômico-fiscais da CFEM.

Já o projeto referente ao cadastro nacional de primeiro adquirente de bem mineral proveniente do regime de permissão de lavra garimpeira está em estágio avançado e já tem minuta de resolução. O processo de consulta pública foi encerrado em junho deste ano, e o relatório das contribuições está em fase final.

 


[1] Em setembro de 2020, foi realizada uma revisão extraordinária da Agenda Regulatória 20-21, inserindo novos temas e alterando o cronograma de alguns dos projetos já previstos pela agenda.