O mercado imobiliário recebeu um grande – e muito bem-vindo – estímulo jurídico no último dia 11 de julho, em razão da conversão da Medida Provisória nº 759, vigente desde dezembro de 2016, na Lei Federal nº 13.465/2017.

Em meio a muitas críticas sobre a abordagem de alguns temas, principalmente os relacionados à regularização fundiária, o fato é que a nova legislação abarcou, de uma única vez, uma série de assuntos que podem afetar contratos e operações empresariais envolvendo, direta ou indiretamente, imóveis urbanos ou rurais.

A perspectiva de resultados práticos é bastante positiva, em especial, os ajustes ao instituto da usucapião extrajudicial, a celeridade esperada na regularização fundiária, a melhoria no processo de excussão de garantia de alienação fiduciária e as transações que envolvem o direito de laje.

Será importante acompanhar a interpretação judicial desses dispositivos e a aplicação prática dos novos instrumentos e regras nas transações de mercado. Sem dúvida, a grande maioria das alterações foi pensada para impulsionar o setor imobiliário. A expectativa é que sistemas informatizados, procedimentos mais seguros de execução de garantia real e institutos mais eficazes para facilitar a regularização imobiliária tragam respostas bastante favoráveis.