Com a publicação do Decreto nº 48.378/21, a Prefeitura do Rio de Janeiro criou uma nova obrigação tributária acessória para os contribuintes de IPTU de imóveis localizados na cidade. A partir deste exercício de 2021, eles são obrigados a apresentar Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD) de todos os seus imóveis urbanos residenciais e não residenciais até o último dia útil do mês de junho de cada exercício fiscal. A medida visa criar um banco de dados atualizado e facilitar alterações de dados cadastrais dos imóveis da cidade do Rio de Janeiro, inclusive de titularidade e acréscimo de área construída.

Segundo o art. 34 do Código Tributário Nacional (CTN), contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título. Por proprietário, entende-se aquele que tem a faculdade de usar, gozar e dispor do imóvel (art. 1.228 do Código Civil). O domínio útil abrange os direitos do foreiro, de utilização e disposição, em relação ao prédio enfitêutico. Quanto à posse, entende-se que apenas o possuidor com animus domini, ou seja, ânimo definitivo de domínio, pode ser contribuinte do IPTU. O locatário, por exemplo, não se qualifica como contribuinte, pois apenas detém a posse direta do imóvel, sem animus domini. Logo, no caso dos imóveis locados, a obrigação de apresentar o DeCAD será, via de regra, do locador.

A DeCAD deverá ser entregue por meio eletrônico em formulário próprio a ser disponibilizado no site da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento. O contribuinte do IPTU deverá confirmar as seguintes informações com relação a seus imóveis: número da inscrição imobiliária atual, endereço completo, dados do contribuinte, esclarecimento sobre o seu vínculo jurídico com o imóvel, exercício a que se referem as informações prestadas na DeCAD, se o imóvel é edificado ou não, área edificada e natureza do uso (se residencial ou não residencial), cabendo, inclusive, especificar a natureza da utilização específica do imóvel e tipologia/características construtivas do imóvel.

O contribuinte de mais de um imóvel poderá apresentar uma única DeCAD contendo todas as informações dos imóveis de sua propriedade de forma individualizada. Na hipótese de não atendimento dessa obrigação fiscal acessória, bem como omissão, inexatidão, insuficiência ou falsidade nos dados inseridos no formulário, o contribuinte estará sujeito às penalidades previstas na legislação municipal aplicável.

A Administração Municipal Tributária poderá se utilizar das informações constantes ou decorrentes da DeCAD para fazer lançamentos tributários. No entanto, os dados inseridos no formulário não gozam de presunção de veracidade, tampouco vinculam as autoridades administrativas, que poderão continuar a se valer de outras fontes de informações para fins de lançamento tributário.

Caso seja preciso retificar a DeCAD já realizada, o contribuinte poderá apresentar, no mesmo exercício, declaração retificadora até o último dia útil do mês de junho (mesmo prazo para apresentação regular da DeCAD). Para exercícios fiscais anteriores, a declaração retificadora poderá ser apresentada até 30 de outubro do quinto exercício seguinte ao do fato gerador.

O novo decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 1º de janeiro de 2021. Os contribuintes de IPTU já devem se programar para fazer a primeira DeCAD até 30 de junho de 2021 (último dia útil do mês). O formulário do DeCAD deverá ser disponibilizado até 31 de março de 2021.