PGFN publica Portaria para regularizar transação excepcional de débitos de operações de crédito rural e dívidas contraídas no fundo de terras e da reforma agrária

Foi publicada a Portaria nº 21.561, de 30 de setembro de 2020, que disciplina os procedimentos, requisitos e condições necessárias à realização da transação excepcional de débitos originários de operações de credito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, inscritos em dívida ativa da União.



(Portaria PGFN nº 21.561, de 30 de setembro de 2020)



PGFN publica Portaria que instituiu o Programa de Retomada Fiscal no âmbito da cobrança da dívida ativa da União

Foi publicada a Portaria nº 21.562, de 30 de setembro de 2020, que instituiu o Programa de Retomada Fiscal no âmbito da cobrança da dívida ativa da União, para permitir a retomada da atividade produtiva após os efeitos da pandemia causada pelo Coronavírus. 


Esse programa poderá envolver:


(i) a concessão de regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa (CP-EN);

(ii) a suspensão do registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) relativo aos débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

(iii) a suspensão da apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa;

(iv) a autorização para sustação do protesto de Certidão de Dívida Ativa já efetivado;

(v) a suspensão das execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias e de execução provisória de garantias, inclusive dos leilões já designados;

(vi) a suspensão dos procedimentos de reconhecimento de responsabilidade previstos na Portaria PGFN n. 948, de 15 de setembro de 2017;

(vii) a suspensão dos demais atos de cobrança administrativa ou judicial.


O referido Programa possui modalidades para as pessoas físicas e jurídicas, como, por exemplo, as modalidades de transação extraordinária previstas na Portaria PGFN n. 9.924, de 14 de abril de 2020 e a possibilidade de celebração de transação individual, nos termos previstos na Portaria PGFN n. 9.917, de 14 de abril de 2020. Dessa forma, já estão no Programa aqueles contribuintes que já formalizaram acordos nas modalidades de transação atualmente em vigor.


Destaca-se ainda que a PGFN poderá celebrar acordos e parcerias com entidades públicas e privadas para divulgação do Programa e das modalidades de negociação existentes.



(Portaria PGFN nº 21.562, de 30 de setembro de 2020)

 


Poder Executivo prorroga a redução das alíquotas de tributos incidentes sobre produtos médicos utilizados no combate ao Covid-19

O Presidente da República, por meio do Decreto nº 10.503, de 2 de outubro de 2020, prorrogou, até 1º de janeiro de 2021, a redução à zero das alíquotas dos tributos incidentes sobre produtos médicos utilizados no combate ao Covid-19. 


A medida vale para os seguintes itens:

  • Produtos de uso médico e hospitalar constantes nas tabelas anexas aos Decretos nº 10.285, de 20 de março de 2020, e 10.302, de 1º de abril de 2020;
  • Sulfato de zinco para medicamentos utilizados em nutrição parental, conforme o Decreto nº 10.318, de 9 de abril de 2020;
  • Termômetro digital classificado no NCM 9025.19.90, conforme o Decreto nº 10.352, de 19 de maio de 2020.

(Decreto nº 10.503, de 2 de outubro de 2020)