PGFN publica Portaria que reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da cobrança da dívida ativa da União

 

Foi publicada a Portaria nº 11.496, de 22 de setembro de 2021, que reabriu os prazos para o ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da cobrança da dívida ativa da União, instituído pela Portaria PGFN nº 21.562/20, para permitir a retomada da atividade produtiva após os efeitos da pandemia causada pelo Coronavírus.

Esse programa, que permite a negociação dos débitos inscritos até 30 de novembro de 2021, poderá envolver:

a concessão de regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa (CP-EN);

a suspensão do registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) relativo aos débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

a suspensão da apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa;

a autorização para sustação do protesto de Certidão de Dívida Ativa já efetivado;

a suspensão das execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias e de execução provisória de garantias, inclusive dos leilões já designados;

a suspensão dos procedimentos de reconhecimento de responsabilidade previstos na Portaria PGFN n. 948, de 15 de setembro de 2017;

a suspensão dos demais atos de cobrança administrativa ou judicial.

O referido Programa possui modalidades para as pessoas físicas e jurídicas, como, por exemplo, as modalidades de transação extraordinária previstas na Portaria PGFN n. 9.924, de 14 de abril de 2020 e a possibilidade de celebração de transação individual, nos termos previstos na Portaria PGFN n. 9.917, de 14 de abril de 2020. Dessa forma, já estão no Programa aqueles contribuintes que já formalizaram acordos nas modalidades de transação em vigor.

Destaca-se ainda que a PGFN poderá celebrar acordos e parcerias com entidades públicas e privadas para divulgação do Programa e das modalidades de negociação existentes.

(Portaria PGFN nº 11.496, de 22 de setembro de 2021)