A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, no dia 29 de novembro, a Resolução CVM 173, que entrará em vigor em 2 de janeiro de 2023 e dispõe, entre outros temas, sobre a alteração do art. 25 da Resolução CVM 80, que trata do registro e da prestação de informações periódicas e eventuais de emissores de valores mobiliários, inclusive relativas ao formulário de referência.

A Resolução CVM 173 trata da dispensa de reapresentação do formulário de referência pelas companhias abertas, categorias A e B, com as últimas informações contábeis divulgadas pelo emissor, no caso de oferta pública de distribuição de valores mobiliários que utilize o rito de registro automático e seja destinada exclusivamente a investidores profissionais, nos termos da Resolução CVM 160.

Divulgada em 13 de julho de 2022, a Resolução CVM 160 entra em vigor em 2 de janeiro de 2023 e dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição primária ou secundária de valores mobiliários e a negociação dos valores mobiliários ofertados nos mercados regulamentados.

A alteração introduzida pela Resolução CVM 173 é de grande relevância para o mercado de capitais brasileiro e representa uma resposta da autarquia aos questionamentos do mercado sobre o tema.

A medida proporcionará maior agilidade às ofertas desse tipo, em linha com as ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos, nos termos da Instrução CVM 476 – que será revogada assim que a Resolução CVM 160 começar a vigorar.

Para entender as alterações trazidas pela Resolução CVM 160, clique aqui.