Propriedade intelectual
Questão deve ser analisada de acordo com a legislação do país em que se pretende utilizar o personagem.
Pareceres técnicos dos últimos 20 anos utilizados como base para as decisões de recursos e processos administrativos de nulidade estão disponíveis na publicação do INPI lançada em dezembro.
Diante da postura da franqueada, a alegação de vício formal levantada por ela não foi considerada suficiente para decretar a nulidade do contrato.
Lei do Ambiente de Negócios traz maior proteção aos representantes comerciais em caso de falência e de recuperação judicial do representado. Projeto de lei em tramitação na Câmara também sugere alterações na Lei de Representação Comercial, em benefício do representado e do representante.
Com o PL 675/20, deputados querem evitar que histórico de crédito de “bons pagadores” seja prejudicado por problemas de inadimplência durante a pandemia. Suspensão valeria até 20 de junho.
Mesmo com a provável confirmação da postergação na Câmara, é urgente a instalação da Agência Nacional de Proteção de Dados. Ela traria mais eficiência à gestão de dados pessoais durante a pandemia e mais segurança jurídica ao processo de adequação à LGPD.
O Senado Federal aprovou no mês passado o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 98/2019, referente à adesão do Brasil ao Protocolo de Madri e ao respectivo Regulamento Comum, para facilitar o registro internacional de marcas. Ainda estão pendentes, no entanto, a promulgação do decreto presidencial relativo ao acordo e o depósito da adesão na Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
A criatividade tem potencial econômico. Manifestações concretas dessa afirmação são as startups, empresas cujo objetivo é executar suas inovações para gerar valor econômico.
Tratamento de dados pessoais para fins de análise comportamental e oferta de publicidade direcionada
Com a aprovação da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), praticamente todos os setores da sociedade, tanto no âmbito público quanto no privado, devem tomar medidas para se adequar às novas exigências legais sobre o tratamento de dados pessoais.
Com a temporada de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) aberta e reforçada pela criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ou ANPD, por meio da MP nº 869/2018), gestores e organizações estão sendo bombardeados com análises de riscos, recomendações, soluções de mercado e uma infinidade de informações e discussões entrecruzadas que, ainda que relevantes, podem ser de pouca serventia ou até atrapalhá-los, caso não tenham o mindset e o plano de viagem adequados.
A Medida Provisória nº 869/2018, publicada no dia 28 de dezembro, alterou dispositivos da Lei nº 13.709/2018 – a denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – e criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), integrante da Presidência da República.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se em outubro pelo conhecimento e provimento do Recurso Extraordinário (RE) 1037396, a fim de que o artigo 19 da Lei nº 12.965/2014, o Marco Civil da Internet, seja declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).