O Projeto de Lei nº 675/20, aprovado pela Câmara dos Deputados em 9 de abril, insere disposição transitória na Lei nº 12.414/11 para proibir a inscrição de informações de adimplemento de pessoas físicas ou jurídicas em banco de dados de histórico de crédito durante a pandemia de covid-19.

De autoria de Denis Bezerra (PSB-CE) e Vilson da Fetaemg (PSB-MG), o PL 675/20 visa evitar que a análise de crédito dos consumidores seja prejudicada em razão de problemas de fluxo de caixa provocados pela crise do coronavírus, o que levaria à recusa de pedidos de financiamento.

O PL propõe a suspensão de registros de informações negativas dos consumidores e dos efeitos dessas informações em cadastros mantidos por birôs de crédito, responsáveis por efetuar análise financeira e fornecer informações para decisões sobre a concessão de financiamentos. Só podem ser suspensas, no entanto, as inscrições realizadas após a decretação do estado de calamidade pública por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Devido ao novo cenário trazido pela pandemia de covid-19, que restringiu a circulação de pessoas, alterou o funcionamento de diversos setores da economia e atingiu trabalhadores e empresários, a Câmara dos Deputados considerou a proposição conveniente e oportuna. Nesse sentido, o PL evita que o histórico dos “bons pagadores” (aqueles que têm análise de crédito positiva) seja prejudicado por eventuais inadimplências ocorridas durante o período da crise.

O PL ainda prevê que o descumprimento das novas medidas pelos birôs de crédito estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Os valores arrecadados com eventuais multas serão destinados ao combate da covid-19.

Caso o presidente da República sancione o PL, a suspensão de novas inscrições e dos efeitos das inscrições valerá por 90 dias, a partir de 20 de março de 2020, podendo ser prorrogada por ato da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça.