Os impactos da pandemia de covid-19 são inegáveis e as três esferas de poder vêm adotando medidas para mitigar riscos à saúde coletiva, ao mesmo tempo que lidam com os efeitos da crise econômico-financeira.

Nesse cenário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu a Recomendação nº 63, em 31 de março de 2020, para orientar os magistrados em todo o país na condução dos processos de insolvência já em curso, sugerindo que a realização de atos para seu regular prosseguimento pode ajudar a reduzir as dificuldades e limitações impostas pelas medidas de combate à pandemia.

O CNJ se preocupou também em recomendar soluções imediatas para a crise como forma de preservar as empresas, inclusive suavizando, quando justificável, as consequências previstas na Lei de Recuperação e Falência (LRF) – por exemplo, o descumprimento de obrigações previstas em plano de recuperação judicial, que, nos termos do art. 73, seria a decretação da falência.

Entre as principais previsões da Recomendação CNJ nº 63, destacam-se as seguintes:

  • Suspensão das assembleias gerais de credores (AGC) presenciais. Recomenda-se que seja autorizada sua realização virtual. Cabe ao administrador judicial, se possível, providenciar as medidas necessárias.
  • Nos casos em que for necessário adiar a realização da AGC, orienta-se a prorrogação do stay period (período no qual o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor é suspenso) até a deliberação em AGC.
  • Para as recuperações judiciais com planos já aprovados, sugere-se a autorização para apresentação de aditivo ao plano, desde que (i) a devedora comprove que, em virtude da pandemia, a sua capacidade de cumprimento das obrigações foi reduzida; e (ii) as obrigações contidas no plano vigente estavam sendo cumpridas. A modificação do plano deverá ser deliberada em AGC, a ser realizada em prazo razoável.
  • O administrador judicial deverá continuar exercendo suas funções, especialmente a fiscalização das atividades empresariais das recuperandas, de forma virtual ou remota, bem como apresentando os relatórios mensais de atividades em seu site na internet.
  • A orientação geral para que os juízes avaliem com especial cautela o deferimento de medidas de urgência que tenham por objeto obrigações inadimplidas durante o estado de calamidade pública declarado no Decreto Legislativo nº 6/20.

A recomendação do CNJ não tem efeito vinculante ao Poder Judiciário. Contudo, notamos que algumas dessas orientações já vinham sendo adotadas e discutidas pelos magistrados, como a flexibilização ou o diferimento das obrigações do plano e a possibilidade de AGC virtual.

Contudo, é crucial que o Poder Judiciário adote as medidas excepcionais com parcimônia e com observância à segurança jurídica, sob pena de, no longo prazo, ocorrerem problemas ainda mais graves que a crise gerada pela covid-19.