O Decreto Estadual nº 64.879/20, publicado em 21 de março, reconheceu a situação de calamidade pública no estado de São Paulo, e determinou providências restritivas adicionais para enfrentá-la. Entre outras medidas, foi suspenso o atendimento presencial na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp).

Entre 23 de março e 30 de abril de 2020, a Jucesp atuará apenas por meio de sua plataforma on-line, que, em linhas gerais, oferece os seguintes serviços:

  • abertura de empresa de forma eletrônica
  • pesquisas e consultas de empresas, fichas cadastrais e nome empresarial
  • obtenção de determinadas certidões e cópias de documentos digitalizados.

A abertura de empresa de forma eletrônica é facultada apenas aos empresários individuais, Eirelis e sociedades limitadas, e exige a adoção do contrato social/instrumento de constituição padrão da Jucesp (que poderá ser alterado e ajustado às necessidades específicas posteriormente).

Embora não seja possível obter protocolo físico no período de restrição presencial, em princípio não há vedação para que os demais formulários necessários ao arquivamento de atos societários em geral possam ser emitidos normalmente. Isso evita que eles se acumulem até o momento de reabertura física da Jucesp e permite que sejam apresentados e protocolados fisicamente assim que o atendimento venha a ser plenamente reestabelecido.

A Jucesp também prorrogou o prazo para cumprimento de exigências sem a necessidade do recolhimento de novas taxas, após 30 dias da ciência.

Como regra geral, os atos e documentos societários produzem efeitos entre as partes desde a data de sua assinatura. Eles devem ser apresentados a arquivamento na junta respectiva, no prazo de 30 dias contados da assinatura, para que se assegure a retroatividade de tais efeitos também em relação a terceiros. Caso tal prazo não seja observado, o arquivamento só terá eficácia perante terceiros a partir do despacho que o conceder. De qualquer forma, para atos urgentes, os atos societários serão válidos desde a data de sua assinatura ao menos entre as partes.

Resumimos a seguir as informações fornecidas até o momento por algumas juntas comerciais de outros estados sobre seu esquema de funcionamento em decorrência da pandemia de covid-19. Algumas delas já oferecem um atendimento digitalizado mais abrangente.

SUDESTE

Rio de Janeiro (Jucerja)

Atendimento presencial suspenso

SUL

Paraná

Atendimento presencial suspenso

Santa Catarina (Jucesc)

Rio Grande do Sul (Jucisrs)

CENTRO-OESTE

Distrito Federal (Jucis-DF)

Atendimento presencial suspenso

Goiás (Juceg)

Mato Grosso (Jucemat)

Mato Grosso do Sul (Jucems)

NORDESTE

Alagoas (Juceal)

Atendimento presencial suspenso

Ceará

Maranhão

Paraíba (Jucep)

Pernambuco (Jucepe)

Atendimento presencial suspenso (a partir de 24/03)

Piauí (Jucepi)

Atendimento presencial suspenso

Rio Grande do Norte (Jucern)

Todos os serviços foram realocados para a sede da junta comercial

Sergipe

Atendimento presencial suspenso

NORTE

Acre (Juceac)

Atendimento presencial suspenso

Amapá (Jucap)

Amazonas (Jucea)

Pará (Jucepa)

Roraima (Jucerr)

Tocantins (Jucentins)

Atendimento presencial somente por agendamento