A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/18), que traz regras sobre como tratar e armazenar dados pessoais, entrará em vigor nos próximos dias, assim que o projeto de lei de conversão da Medida Provisória nº 959/20 for sancionado pelo presidente da República.

A LGPD trouxe um novo sistema de regras para o tratamento de dados pessoais no Brasil e tinha vigência estabelecida para o dia 16 de agosto de 2020. Por causa da pandemia de covid-19, debates e iniciativas relacionados a um possível adiamento da LGPD ocorriam dentro do Congresso Nacional desde março de 2020. Em 29 de abril, o Executivo editou a MP 959 para operacionalizar o benefício emergencial mensal pago em razão da pandemia e prorrogar a entrada em vigor da LGPD para 3 de maio de 2021.

Em sessão extraordinária deliberativa da Câmara dos Deputados ocorrida no último dia 25 de agosto, foi aprovada a conversão em lei da MP 959, contemplando emenda que estabelecia a entrada em vigor da LGPD para o fim deste ano. Contudo, durante sessão plenária virtual ocorrida em 26 de agosto, o presidente do Senado Federal acolheu questão de ordem do regimento considerando o pré-julgamento da matéria pelo plenário anteriormente. Assim, a disposição da MP 959 que tratava da prorrogação da LGPD foi reconhecida como prejudicada e retirada do texto.

A efetiva entrada em vigor da LGPD ocorrerá após sanção ou veto do projeto de lei de conversão que alterou o texto original da MP 959, conforme art. 62, § 12, da Constituição Federal, o que deve ocorrer nos próximos dias. Os arts. 52, 53 e 54 da LGPD, que tratam das sanções administrativas, somente entrarão em vigor em 1/8/2021, na forma da Lei nº 14.010/20.

Também em 26 de agosto, o Executivo Federal editou o Decreto nº 10.474/20 aprovando a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O decreto entrará em vigor na data de publicação da nomeação do diretor-presidente da ANPD no Diário Oficial da União.

Nos termos da LGPD, o diretor-presidente da ANPD e os demais membros do conselho diretor do órgão devem ser escolhidos pelo presidente da República e nomeados após a aprovação pelo Senado Federal.

O que fazer?

É importante retomar ou acelerar os projetos de adequação em curso e trabalhar com cenários de contingência, a depender do grau de maturidade dos respectivos projetos. Também será relevante acompanhar os desdobramentos da implementação da ANPD nos próximos dias, incluindo o perfil do Conselho Diretor.

A LGPD entrará em vigor sem maiores regulamentações por parte da ANPD e com chances de sequer contar com seu corpo diretivo nomeado. Apesar das sanções administrativas estarem postergadas para agosto de 2021, a entrada em vigor da lei torna suas obrigações exigíveis, inclusive permitindo a responsabilização civil dos agentes de tratamento em face dos titulares de dados pessoais. Além disso, outras sanções administrativas existentes no ordenamento jurídico, como as previstas no Código de Defesa do Consumidor ou no Marco Civil da Internet, estão em vigor e podem ser aplicadas de maneira plena quando haja conexão a violações relacionadas a dados pessoais.