A Portaria Interministerial MTP/MS 17, publicada em 1º de abril, alterou o Anexo I da Portaria Conjunta 20/20 para atualizar as medidas a serem observadas para prevenir, controlar e mitigar os riscos de transmissão da covid-19 em ambientes de trabalho.

Entre as principais alterações, destacamos a possibilidade de dispensa do uso de máscara de proteção em ambientes de trabalho em que, por decisão do ente federativo em que a empresa estiver situada, não for obrigatório o uso de máscara de proteção em locais fechados.

Com essa alteração na regra federal, passa a ser possível que empresas deixem de exigir o uso de máscaras pelos empregados em suas dependências nos estados e municípios que têm normas locais desobrigando o uso da máscara em ambientes fechados.

Dependendo da legislação local, porém, a manutenção da máscara em ambientes de trabalho ainda pode ser necessária. Vejamos os possíveis cenários com base nas novas regras:

  • Caso a legislação local tenha liberado expressamente o uso de máscara em ambientes fechados, o empregador poderá dispensar o uso de máscara pelos seus empregados nos ambientes de trabalho da respectiva localidade.
  • Caso o estado/município não tenha liberado o uso de máscara em ambientes fechados, o empregador deverá seguir as regras de utilização de máscara em ambientes fechados definidas pelo estado/município, observando a regra mais restritiva.
  • Caso o estado/município edite norma determinando que deverão ser seguidas as medidas estabelecidas pelas portarias federais ou seja omisso quanto à liberação do uso de máscaras em locais fechados, o empregador deverá seguir as regras da Portaria Conjunta 20/20, conforme alterada pela Portaria Interministerial MTP/MS 17. Caberá, portanto, exigir o uso de máscaras em ambientes compartilhados ou naqueles em que haja contato com outros empregados ou público, quando o nível de alerta de saúde na unidade da federação estiver nos níveis 3 ou 4 na semana epidemiológica antecedente, segundo a publicação "Avaliação de Risco no Cenário da Covid-19", na Seção "Situação Epidemiológica da Covid-19 por Unidade Federativa e Regiões/Brasil", disponível no site do Ministério da Saúde.

Ressalta-se que, independentemente de a legislação local ou federal retirar a obrigatoriedade de uso de máscaras em ambientes fechados, o empregador pode, a seu exclusivo critério, continuar exigindo o uso de máscara pelos empregados em suas dependências, se entender necessário.

A Portaria Interministerial MTP/MS 17 entra em vigor na data de sua publicação (1º de abril).