Com a globalização e a transformação da sociedade, a adoção de medidas de compliance trabalhista passou a ser um diferencial para empresas dispostas a evitar os danos cada vez mais claros de condutas antiéticas ou inadequadas.

O compliance, de modo geral, pode ser definido como o princípio de governança corporativa que tem como objetivo promover a cultura organizacional de ética, transparência e eficiência de gestão, para que todas as ações da empresa estejam em conformidade com a legislação, os controles internos e externos, além de valores e princípios.[1]

O compliance trabalhista, especificamente, é uma ferramenta fundamental para a prevenção e gestão dos riscos na área trabalhista. Um investimento que gera para as empresas impactos positivos em seus resultados sociais e econômicos, promovendo a melhora da imagem da companhia e de seu clima organizacional.

Sua aplicação visa garantir o cumprimento das normas trabalhistas, mapear possíveis riscos e estimular a adoção de boas práticas para valorizar as pessoas, incentivar o desenvolvimento de suas competências e promover um ambiente de trabalho adequado.

Um dos principais mecanismos do compliance trabalhista é aprimorar os processos de gestão de pessoas, já que muitos litígios surgem de problemas de relacionamento entre colegas de trabalho, na maior parte dos casos, entre gestores e subordinados.

As ferramentas que fazem parte do programa de compliance são:

  • Código de Conduta: tem por objetivo consolidar a reputação e a imagem da empresa. O Código de Conduta sinaliza para todos a conduta esperada pela empresa, bem como seus valores e sua missão.
  • Regulamento interno: estabelece as regras do ambiente de trabalho, com os procedimentos a serem adotados nas situações rotineiras vivenciadas ao longo do contrato de trabalho.
  • Canal de denúncias: visa facilitar a apuração e desencorajar a ocorrência de práticas de assédio e discriminação na empresa.
  • Investigações internas: consiste na apuração das denúncias recebidas, principalmente sobre temas como assédio moral, assédio sexual, quebra de sigilo da empresa e demais situações passíveis de encerramento do contrato de trabalho.
  • Gestão de riscos: usada para fazer análise e controle de potenciais ameaças relacionadas à gestão de pessoas, por meio da avaliação de toda a legislação aplicada à empresa, mapeamento de riscos e elaboração de controles internos.
  • Treinamento corporativo: visa dar conhecimento aos empregados sobre as políticas internas e os regulamentos da empresa, reforçando os princípios da organização.
  • Auditoria trabalhista: se baseia na análise da documentação de rotinas trabalhistas para identificar práticas que não estejam em conformidade com a legislação trabalhista, as possíveis penalidades e soluções.

Entre as consequências da adoção de um programa de compliance efetivo, destacam-se a redução do passivo trabalhista, a diminuição da ocorrência de processos judiciais e de sanções administrativas e, principalmente, a melhora no ambiente de trabalho.

Apesar de a cultura brasileira ainda estar muito direcionada para o contencioso trabalhista, o investimento no trabalho preventivo e consultivo é uma tendência do mercado, principalmente por causa das pressões da sociedade em relação à responsabilidade empresarial e à manutenção de um bom ambiente de trabalho.

 


[1] PINHEIRO, Iuri; SILVA, Fabrício Lima; BONFIM, Voilá. Manual do compliance trabalhista: teoria e prática. 2. ed., rev., atual. e ampl. Salvador: Editora JusPodivm, 2021, p.50.