Agendada inicialmente para o dia 16 de janeiro, juntamente com a implantação da versão S-1.1 do eSocial, a entrada em produção dos eventos S-2500, S-2501, S-3500 e S-5501 foi prorrogada para 1º de abril deste ano.

As empresas, portanto, só conseguirão acessar o módulo web para envio dos eventos a partir do mês de abril, quando também será feita a substituição da GFIP pela DCTFWeb.

Com a prorrogação do prazo, as empresas terão mais tempo para se organizar e identificar quais reclamações trabalhistas deverão ter suas informações transmitidas nos novos eventos.

Além da prorrogação, poderá haver também alteração nos novos leiautes disponibilizados pelo eSocial, o que deverá ser divulgado antes do novo prazo de entrada em produção dos eventos de processos trabalhistas.

Os demais prazos e determinações contidas no Manual de Orientação do eSocial, por enquanto, permanecem os mesmos:

  • Data de entrada dos eventos de processos trabalhistas: 1º de abril de 2023
  • Marco inicial das informações a serem transmitidas: 1º de janeiro de 2023
  • Primeiro prazo de vencimento para transmissão dos eventos: 15 de maio de 2023