As empresas, no passado recente, eram obrigadas a exigir dos empregados a utilização de máscaras durante o trabalho em suas dependências, seguindo as recomendações da Portaria Conjunta 20/20, que estabelecia as medidas restritivas direcionadas ao ambiente de trabalho devido à pandemia de covid-19. A portaria foi posteriormente alterada em algumas oportunidades por protocolos sanitários adotados regionalmente e tinha sua vigência atrelada ao término da declaração de emergência em saúde pública de importância nacional (Espin).

O uso de máscara deixou de ser obrigatório a partir de 22 de maio deste ano, com a publicação da Portaria 913/22, que estabeleceu o fim da emergência em saúde pública, encerrando as restrições relacionadas ao ambiente de trabalho, ressalvada a existência de normas estaduais e/ou municipais mais restritivas.

Com o surgimento de uma subvariante da Ômicron ainda mais contagiosa, a BQ.1, os casos de pessoas infectadas pela covid-19 voltaram a subir no Brasil e no mundo. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a subvariante já foi encontrada em mais de 65 países, incluindo o Brasil, e vem prevalecendo em relação as outras variantes circulantes da Ômicron.

Diante desse cenário, algumas determinações do uso obrigatório de máscaras já começaram a reaparecer em órgãos do Judiciário, como no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, pelo Ato GP/CR 5/22, e no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por meio da Recomendação GP-CR 001/22.

Houve ainda a Resolução 761/22 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que atualizou as medidas a serem adotadas em aeroportos e aeronaves, bem como o Decreto 67.299/22 do estado de São Paulo, que determina a utilização das máscaras em transportes coletivos, locais de acesso, embarques e desembarques.

Embora ainda não exista nenhuma norma que determine o retorno obrigatório da utilização de proteção facial nos ambientes de trabalho, devemos considerar o cenário atual de muita aglomeração pelo período de copa do mundo e confraternizações de fim de ano, o que pode potencializar o crescimento de novos casos.

Diante das determinações que vêm sendo tomadas, como mostram os exemplos citados, visando resguardar a saúde dos seus colaboradores, sugerimos que as empresas comecem a se planejar para um possível retorno da obrigatoriedade de utilização de máscaras em suas dependências, enquanto aguardamos a manifestação dos órgãos competentes.