Nesta quinzena, André Menon, Fernando Munhoz e Luiz Rosa comentam as ADIs 7066, 7070 e 7078, que tratam da cobrança do Difal de ICMS nas operações interestaduais; a votação do Tema 699, que discute a incidência do Imposto de Renda retido na fonte e da Contribuição Social sobre o lucro líquido sobre o resultado obtido por entidades fechadas de previdência complementar; a retomada do julgamento sobre a amplitude do princípio da não cumulatividade para fins de PIS e Cofins; os limites da coisa julgada em matéria tributária e qual o efeito de decisões tomadas tanto em controle concentrado quanto em difuso pelo STF; o Tema 1.160, que trata da incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre ganhos líquidos de operações financeiras decorrentes de diferença de correção monetária; o reconhecimento do direito de contribuinte que tenha uma decisão transitada em julgado sobre o direito ao indébito tributário que, além da apresentação de pedido de compensação na esfera administrativa, pode apresentar o pedido de restituição; o acórdão tratando sobre IR fonte nos casos de pagamento sem causa; o acórdão sobre tributação de convênios de rateio de custos; a publicação do Decreto 11.249, que trata do procedimento para oferta de créditos de contribuintes, reconhecidos pela União, decorrentes de decisões transitadas em julgado; o Decreto 56.719/22 que alterou o regulamento do ICMS para permitir a transferência de saldo credor derivado da saída beneficiada de equipamentos do setor agrícola para aquisição de matéria prima de máquinas e equipamentos; o Decreto 43.893/22 que alterou o Decreto 18.955/97 para incluir o § 6º no artigo 5°, tratando da não incidência do ICMS sobre alguns itens de TUSD e a ADC 49, que discute a não tributação do ICMS nas operações de transferência de mercadorias em estabelecimentos do mesmo contribuinte. Confira!