Por Leonardo Martins e Andre Araujo de Andrade

A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), por meio da Ordem de Serviço Conjunta – OSC PG-02/PG-03/PG-19 01/2022, regulamentou os procedimentos necessários para a liquidação administrativa dos valores envolvidos em ações judiciais transitadas em julgado relacionadas ao recolhimento de ICMS sobre a demanda contratada de energia elétrica não consumida, nos termos da Súmula 391 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tema 176 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Após intensos debates e mais de dez anos de discussões nos tribunais superiores, o STF pacificou a matéria ao fixar a tese de que “a demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor.

Para facilitar e agilizar o desfecho das diversas ações ajuizadas por contribuintes fluminenses, a PGE-RJ deu a eles a possibilidade de promover, pelas vias administrativas, a liquidação dos valores envolvidos, para posterior levantamento de depósitos judiciais ou restituição dos indébitos.

Basta que o contribuinte apresente requerimento administrativo na Procuradoria de Métodos Adequados de Solução de Controvérsias e Direitos Humanos (PG-19) – uma das subdivisões da Procuradoria do estado – com toda a documentação listada no ato, como cópia da petição inicial, comprovante de distribuição, cópias das faturas dos cincos anos anteriores ao ajuizamento da ação, extrato da conta bancária relativa aos depósitos realizados (se for o caso), planilha com valores a serem restituídos, comprovante de protocolo de petição com pedido de suspensão da demanda com base na própria ordem de serviço, entre outras.

O requerimento será analisado pela Procuradoria Tributária (PG-03), que, após verificar a documentação, encaminhará o pedido à Assessoria de Cálculos e Perícias Contábeis (ACPC) para apuração da parcela que poderá ser levantada/restituída ao contribuinte.

Em seguida, o contribuinte receberá uma proposta de liquidação consensual com base nos cálculos elaborados pela ACPC. Caso aceite, ambas as partes deverão peticionar informando sobre o acordo. Nessa oportunidade, será requerido o levantamento do montante calculado em benefício do contribuinte e a conversão em renda ao estado de eventual saldo remanescente. No caso de repetição de indébito, será solicitada a expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor (RPV), também de acordo com os cálculos acordados.

Os contribuintes interessados deverão aguardar a chamada pública que será feita no site da PGE-RJ.

Trata-se de iniciativa inovadora, com o nítido propósito de dar efetividade aos julgados dos tribunais superiores e solucionar as demandas com maior agilidade e simplificação.