Por Leonardo Martins e João Victor Sadocci

Com a publicação da Lei nº 6.999 em 14 de julho deste ano, a Prefeitura do Rio de Janeiro instituiu benefícios fiscais para as obras edilícias enquadradas no Programa Reviver Centro, criado para promover a recuperação urbanística, social e econômica de parte da região central da cidade.

A lei concede isenção ou suspensão de créditos tributários – inscritos ou não em dívida ativa – relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e à Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL), redução de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e isenção de taxas de licenciamento administrativo de obras para os imóveis e edificações enquadrados no Programa Reviver Centro cujo objetivo for:

  • reconversão de edificações regularmente construídas e licenciadas – retrofit, para uso residencial multifamiliar ou misto;
  • construção de novas edificações residenciais ou mistas;
  • financiamento dos programas de locação social, moradia assistida e autogestão;
  • restauração, adaptação, completa recuperação e conclusão das obras em imóveis em péssimo estado de conservação, para uso residencial multifamiliar ou misto; ou
  • conclusão de obras paralisadas em estágio de estrutura, para uso residencial multifamiliar ou misto.

A finalidade do Programa Reviver Centro é atrair novos habitantes para essa área da cidade, incentivando a construção de novas moradias e a transformação de prédios comerciais em residenciais ou de uso misto. Acredita-se que a maior movimentação de moradores na zona central da cidade estimulará atividades socioeconômicas na região.

A Lei nº 6.999/21 estabelece ainda que parte das unidades residenciais destinadas ao Programa de Locação Social terão isenção de IPTU, enquanto permanecerem vinculadas ao programa.

A concessão desses benefícios fiscais fica condicionada à obtenção de:

  • licença de obras no prazo de até 5 anos, a contar de 01/08/2021; e
  • certidão de Habite-se ou de Aceitação de Obras, no prazo improrrogável de 36 meses, a contar da emissão da respectiva licença de obras.

Caso os requisitos estabelecidos sejam descumpridos, os tributos serão cobrados com os devidos acréscimos legais, como se os benefícios nunca tivessem sido concedidos. Os benefícios estipulados pela lei não darão direito à restituição de valores já pagos ao município.

Essa lei chega em momento oportuno para o mercado imobiliário carioca, que, em razão de diversos fatores sociais e econômicos, volta a apresentar crescimento na aquisição de imóveis residenciais (aumento de 77,1% no número de transações em junho de 2021, em comparação com o mesmo período de 2020, segundo dados do Centro de Pesquisa e Análise da Informação do Secovi Rio – Cepai). É uma boa oportunidade para os empreendedores do mercado imobiliário direcionarem novamente sua atenção ao Centro do Rio e aproveitarem os incentivos fiscais oferecidos.

A região central da cidade já conta com boa infraestrutura de acesso, transporte público e lazer capaz de atender um público ávido por melhores condições de vida e de moradia. Tornar o Centro um polo de atração de moradores, e não apenas uma região frequentada em horários comerciais, ajudará a requalificá-lo urbanamente, ter uma ocupação mais sustentável, melhorar o policiamento e a segurança e reduzir a violência, beneficiando a todos que moram, trabalham ou frequentam a região.

Trata-se, portanto, de importante iniciativa para o soerguimento da área central do Rio. Se bem executada, poderá gerar bons frutos sociais e econômicos para a cidade e seus moradores.