Saltar para o conteúdo
As recomendações das autoridades governamentais brasileiras de se evitar reuniões e aglomerações de pessoas para combater a disseminação do covid-19 no país preocupam as companhias abertas e o mercado em geral em relação ao prazo exigido para as assembleias gerais ordinárias de aprovação das contas anuais. Segundo o artigo 132 da Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.), as assembleias para tomada de contas dos administradores e aprovação das demonstrações financeiras devem ser realizadas nos quatro primeiros meses após encerrado o exercício social.
O mundo observa nos últimos dias a escalada global do coronavírus para além das fronteiras da China e da Itália. Há poucos dias, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou a pandemia do Covid-19, doença causada pelo vírus, e apontou que o número de pacientes infectados, de mortes e de países atingidos deve aumentar ao longo do mês de março.
Logo Machado Meyer

Ⓒ MACHADO, MEYER, SENDACZ E OPICE ADVOGADOS 2023
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS