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Com o início da contenção dos impactos do coronavírus e a divulgação dos planos de reabertura dos estados nas últimas semanas, os protocolos para a retomada de atividades presenciais têm sido foco de discussões e ponderações nas empresas.
Seguindo o trâmite para aprovação da Medida Provisória 936/20 (“MP 936”), a presidência da República, no último dia 06 de julho, sancionou a Lei Federal nº 14.020/20, com pontuais vetos ao texto que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional.
Ato Normativo editado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro visa criar um regime especial de tratamento de conflitos relativos à recuperação empresarial e falência, o RER, em decorrência da pandemia de covid-19.
O setor aéreo foi um dos mais atingidos pelos efeitos da pandemia de covid-19. As viagens domésticas e internacionais tornaram-se praticamente inviáveis devido ao fechamento das fronteiras e ao distanciamento social. Conforme dados da Associação Internacional de Transportes Aéreos (Iata), a demanda mundial de voos diminuiu 54% e 7,5 milhões de voos foram cancelados, levando a uma redução de mais de US$ 419 bilhões nas receitas e à perda de valor de mercado de todas as empresas do setor.
Confira as alterações propostas pelo Senado na conversão da MP 936/20 em lei federal. Mudanças afetam os novos acordos para redução de salário e jornada ou suspensão contratual, além de obrigações e garantias durante o período de calamidade pública e direitos previstos na legislação trabalhista.
Alterações legislativas decorrentes da covid-19
Portaria Conjunta nº 20/2020 estabelece medidas a serem observadas pelas empresas para prevenir, controlar e mitigar riscos de transmissão da covid-19 no ambiente de trabalho.
Como “celeiro do mundo”, o Brasil tem no agronegócio um segmento de relevância inquestionável para a economia. O setor demonstra sua força produtiva no resultado do PIB do primeiro trimestre de 2020, como o único a apresentar crescimento no período, ainda que tímido. Com a crise econômica mundial que se anuncia em virtude da pandemia de covid-19, no entanto, é razoável imaginar que esse grande pivô da economia nacional possa passar por dificuldades, motivo pelo qual é importante que se pacifique no Judiciário e no Legislativo a forma de abordar essa conjuntura, sempre tendo em mente a necessária segurança jurídica.
Algumas propostas no Brasil seguem na contramão das adotadas por outros países e recomendadas pela OCDE. Enquanto no exterior a preocupação é apoiar a atividade econômica das empresas, aqui discute-se o incremento da arrecadação tributária tanto na esfera federal quanto estadual.
Alterações legislativas decorrentes da covid-19
Alterações legislativas decorrentes da covid-19
Em virtude da pandemia de covid-19 e de suas consequências para o funcionamento de determinados serviços em escala global, o Banco Central do Brasil (BC) alterou, por meio da Circular n° 3.995/20, o calendário de entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), previsto em outra circular, de nº 3.624/13.
Decisão da Corte ainda não pacifica discussão. Não recolhimento desses valores deve ser avaliado com o máximo cuidado.
Decreto do governo do estado contraria recomendações da OCDE para evitar aumento de arrecadação durante a pandemia
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