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Estimulados por legislação recente, esses instrumentos têm sido cada vez mais utilizados por empresas em dificuldade e seus credores, com resultados bastante positivos.
Estabelecida pela Lei nº 14.112/20, nova regra trouxe importantes mudanças na alienação de ativos para dar maior agilidade ao processo.
A tendência é que todos negociem soluções concretas para a recuperação de seus créditos.
Resolução 394/21 institui regras de cooperação e de comunicação direta com juízos estrangeiros de insolvência.
Resolução padroniza critérios de nomeação e exercício das atividades desses profissionais, cuja função é essencial para o andamento dos processos de insolvência.
Principais mudanças na legislação de recuperação e falências após a rejeição do Congresso Nacional a 12 dos 14 vetos presidenciais à Lei nº 14.112/20.
Um retrospecto das alterações na Lei nº 11.101/2005 que tratam da posição da Fazenda Pública em relação a créditos tributários e execução fiscal
Novos dispositivos dão maior previsibilidade e segurança aos interessados em ativos de empresas em recuperação judicial. Venda de ativos deve ficar mais fácil, e o valor das ofertas às empresas recuperandas tende a crescer.
Mercado mostra preocupação com os requisitos de aplicação do instituto de consolidação substancial, já que as estruturas do project finance podem apresentar semelhanças com as condições especificadas na nova lei.
Interpretação da lei traz insegurança jurídica à convenção de arbitragem e representa retrocesso em relação à jurisprudência firmada.
Objetivo das mudanças é ampliar a participação do administrador judicial no processo, o que acabará por aumentar suas responsabilidades e seu trabalho.
Nossos advogados analisam os principais pontos de mudança nos institutos da legislação atual de recuperação e falências.
Nossos advogados analisam os principais pontos de mudança nos institutos da legislação atual de recuperação e falências com a possível sanção do projeto de lei ainda este ano.
Como “celeiro do mundo”, o Brasil tem no agronegócio um segmento de relevância inquestionável para a economia. O setor demonstra sua força produtiva no resultado do PIB do primeiro trimestre de 2020, como o único a apresentar crescimento no período, ainda que tímido. Com a crise econômica mundial que se anuncia em virtude da pandemia de covid-19, no entanto, é razoável imaginar que esse grande pivô da economia nacional possa passar por dificuldades, motivo pelo qual é importante que se pacifique no Judiciário e no Legislativo a forma de abordar essa conjuntura, sempre tendo em mente a necessária segurança jurídica.
Previsão é de que medidas transitórias enviadas para avaliação do Senado vigorem até dezembro deste ano.
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