O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) entendeu que as despesas relacionadas à extração de petróleo de poços que posteriormente se revelaram improdutíveis podem ser deduzidas das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A decisão foi proferida por unanimidade de votos no Processo Administrativo nº 12448.731264/2013-61.