Foi publicada decisão da 2ª Turma do STJ que negou provimento ao Recurso Especial de seguradoras dos grupos Banco do Brasil e Mapfre, que discutia a cobrança de PIS e COFINS sobre receitas financeiras provenientes de aplicação das reservas técnicas das companhias. A alegação das empresas é que as reservas técnicas e seus respectivos rendimentos não se enquadrariam no conceito de receita bruta, porque não configuram receitas efetivamente auferidas de atividade própria de empresa seguradora e, por essa razão, não estariam sujeitas ao recolhimento do PIS e da COFINS.

Contudo, de acordo com o relator, Ministro Francisco Falcão, a legislação que dispõe sobre as operações de seguros e resseguros no país determinaria a obrigatoriedade do investimento do capital para a formação das “reservas técnicas”. Assim, o entendimento foi firmado no sentindo de que as operações financeiras destinadas à rentabilidade do capital auferido que dá maior segurança aos cliente em relação às operações contratadas, é uma das principais atividades operacionais de uma companhia seguradora, o que faz com que as receitas financeiras advindas destes investimentos sejam consideradas receitas operacionais relacionadas ao conjunto de negócios ou operações das seguradoras no desempenho das atividades que lhe são próprias e, por essa razão, deveriam ser tributadas pelo PIS e pela COFINS.

(REsp 2052215)