Não bastasse a desaceleração econômica atualmente vivenciada em todo país, a Prefeitura Municipal, no último dia 30 de dezembro de 2014, determinou o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em 10% para imóveis residenciais e 15% para imóveis não residenciais para o exercício de 2015, e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI em 50%, o qual passará a ter a alíquota de 3% a partir de abril de 2015.

Em 2013, por meio da Lei Municipal nº. 15.889/2013, a Prefeitura de São Paulo já havia planejado reajustar a base de cálculo do IPTU para o exercício de 2014 em 20% para estabelecimentos estritamente residenciais e 35% para os demais estabelecimentos. 

Contudo, em decorrência de duas ações diretas de inconstitucionalidade propostas pela Federação das Indústrias de São Paulo - Fiesp e pelo Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, alegando vícios formais no trâmite do projeto de lei que ensejou a Lei Municipal nº. 15.889/2013 e irregularidades em diversos artigos, o reajuste do imposto não foi aplicado para o ano de 2014.

O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 26 de novembro de 2014, decidiu pela constitucionalidade da Lei Municipal nº. 15.889/2013, momento em que a Procuradoria Geral do Município reforçou o compromisso da Prefeitura de São Paulo, realizado nos autos das ADINs, em conceder remissão aos contribuintes pelos valores de IPTU não reajustados durante o exercício de 2014 e impor travas para o aumento do imposto durante o exercício de 2015.

Após decisão favorável à constitucionalidade da Lei Municipal nº. 15.889/2013, a Prefeitura de São Paulo publicou a Lei Municipal nº. 16.098, de 29 de dezembro de 2014, a qual institui o reajuste do IPTU em 10% para imóveis residenciais e 15% para imóveis não residenciais para o exercício de 2015. 

Em contrapartida à diminuição do reajuste do IPTU, a Prefeitura do Município de São Paulo compensou a queda da receita inserindo no texto da Lei Municipal nº. 16.098/2014 o aumento de 50% da alíquota do ITBI, que passará de 2% para 3%, equiparando aos percentuais cobrados nas cidades de Salvador, Porto Alegre e Belo Horizonte.

Importante lembrar que em dezembro de 2013, por meio do Decreto Municipal nº. 54.731/2013, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo foram atualizados em 5,6% e servirão como base para o cálculo de IPTU e do ITBI (quando o valor da operação for menor que o valor venal) durante o exercício de 2015, impactando ainda mais os valores referentes aos tributos imobiliários deste ano.

O setor imobiliário, cujo crescimento não superou o ano de 2013, e, inegavelmente, está muito aquém de anos ainda anteriores, encara o aumento do IPTU e do ITBI com restrição. O Secovi-SP já se posicionou sobre aumento do ITBI como uma ?péssima notícia?, adiantando que poderá prejudicar as vendas de imóveis na cidade de São Paulo, penalizando, inclusive, o comprador de unidades, que terá de pagar, a partir de abril, 50% a mais à Prefeitura no momento da escritura de compra e venda.

O aumento de 50% do ITBI cria mais um obstáculo para as transações imobiliárias e, em especial, a aquisição da casa própria, sendo um elemento agravador ao quadro de desaceleração do mercado imobiliário na cidade de São Paulo, desestimulando investimentos e lançamentos de novos empreendimentos.