1.  O Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) rejeitou o recurso de um empregado de um frigorífico, que buscava reverter a demissão por justa causa aplicada a ele, após ter filmado a linha de produção da empresa com celular e postado nas redes sociais. O regulamento da empresa proíbe a filmagem e a não observância da proibição configura falta grave.

Na reclamação trabalhista, o empregado argumentou que não tinha conhecimento sobre a proibição de portar celular durante a jornada de trabalho e que não fora comprovado que os segredos da empresa tivessem sido revelados pela postagem.

Em sua defesa, a empresa apresentou documento assinado pelo empregado, no qual constava a proibição explicita de copiar, enviar, fotografar ou utilizar qualquer meio de gravação para divulgar informações da empresa, sendo considerada falta grave o descumprimento dessas orientações.

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região reverteu a sentença que tinha afastado a justa causa e decidiu que houve falta grave nos atos praticados pelo empregado, conforme regulamento da empresa e acordo firmado entre as partes acerca da não divulgação de fatos relacionados à empresa.

O TST concluiu pela validade da dispensa, mantendo a decisão do TRT da 14ª Região.

 


Fonte:https://www.tst.jus.br/web/guest/-/empregado-que-filmou-empresa-sem-permiss%C3%A3o-n%C3%A3o-consegue-reverter-justa-causa