O Ministério do Trabalho e Previdência (“MTP”), publicou as portarias 698/2022 e 806/2022, como parte do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais em 2022. As alterações envolvem atualizações pontuais, modificando referências, classificações e remissões em muitos itens, alcançando quase todas as normas regulamentadoras, totalizando mais de 1.000 modificações.

Além da alteração geral quanto as menções ao PPRA, extinto em 3 de janeiro de 2022 e substituído pelo PGR (Programa Geral de Risco), merecem destaque as demais modificações a seguir:

 

NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos)

 

O item 12.10.2 da norma foi alterado, remetendo o seu alcance para a nova NR 09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), no que tange a emissão ou liberação de agentes nocivos pelas máquinas e equipamentos como eventuais fontes de exposição dos trabalhadores a esses agentes.

 

Anexo 13-A (Benzeno) da NR 15 (Insalubridade)

 

As alterações promovidas nos itens 5.4, 6.2, 6.2.1, 7.4 e 8.1 objetivam a atualização da remissão aos atos infralegais externos às NRs.

Diante da consolidação de diversos atos infralegais recentemente pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a exemplo da Instrução Normativa nº 02 de 2021, que consolidou, entre outros, as IN SSST nº 01 e 02, de 1995, que eram mencionados no anexo 13-A. O conteúdo dessas duas INs de 1995 passaram a ser os Anexos IX e X da Instrução Normativa nº 02 publicadas em 2021.

 

NR 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração)

 

De igual forma, em relação à atualização às remissões a atos infralegais externos às NRs, descritas nos tópicos anteriores, foi realizada atualização em relação à proteção respiratória, prevista na alínea ‘e’ do item 22.3.7 da NR 22, que passou a remeter ao Capítulo II, da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, no que se refere ao Programa de Proteção Respiratória (PPR).

 

NR 32 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Serviços de Saúde)

 

Além da substituição das inúmeras referências ao PPRA, foram realizadas harmonizações com as expressões ‘perigo’ e ‘risco’ em vários pontos da norma, de forma a guardarem significado ao que dispõe o glossário da nova NR 01, conforme acima explicitado.