Em 24 de fevereiro, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 304/03 da Secretaria da Receita Federal, que criou a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob. A Instrução determina que, todo ano, a Dimob deverá ser apresentada até o último dia do mês de março, em relação a todas as operações realizadas no ano-calendário imediatamente anterior.

Entretanto, relativamente ao anocalendário de 2002, excepcionalmente, a declaração deverá ser apresentada até o último dia do mês de maio de 2003. A finalidade da Dimob é uma melhor apuração, pelo fisco, das operações imobiliárias para fins de tributação.

A obrigação de elaborar a Dimob deverá ser cumprida pelas construtoras ou incorporadoras, que comercializarem unidades imobiliárias por contra própria, ou pelas imobiliárias ou administradoras de imóveis que intermediarem negócios imobiliários. Todas tornam-se obrigadas a encaminhar a referida declaração, anualmente, ao fisco federal. As construtoras ou incorporadoras deverão identificar, na Dimob, o adquirente e a unidade comercializada, bem como informar a data, o valor total da operação e o valor recebido pelos negócios realizados no ano.

As imobiliárias ou administradoras, por sua vez, deverão identificar as partes contratantes, o imóvel objeto da venda/locação, bem como os valores envolvidos nas operações, inclusive o da respectiva comissão.