São inegáveis as diversas vantagens do planejamento patrimonial para as mais diversas situações patrimoniais e áreas de atuação. No entanto, poucas áreas extraem tantos benefícios do planejamento patrimonial e sucessório quanto os atleras profissionais. 

Determinadas características e particularidades da carreira do atleta profissional como: a) curta duração em comparação com outras carreiras; b) considerável volume de recursos recebidos de diversas fontes pagadoras, de naturezas distintas (contrato de trabalho, direitos de imagem, patrocínios e assim por diante) e em diferentes moedas; c) existência de patrimônio em jurisdições distintas e necessidade de manutenção e eventual transferência (sucessão) de tais ativos; d) possibilidade de alteração de residência fiscal e cidadania ao longo da carreira, bem como a manutenção de parentes em distintas jurisdições, não raro com necessidade de fluxo financeiro e e) queda de ingresso de novas fontes de receitas após a sua aposentadoria (que, inclusive, levaram diversos atletas à ruina financeira), fazem com que o planejamento patrimonial de atletas profissionais seja específico, desafiador e sujeito a constantes alterações considerando cada estágio específico da carreira do atleta. 

Além disso, não é incomum nos depararmos com notícias sobre atletas de alto renome com problemas junto ao fisco e à justiça dos países nos quais exercem suas atividades, na maioria das vezes em razão do desconhecimento da legislação tributária local, ou mesmo atletas envolvidos em pirâmides financeiras e outros tipos de esquemas prometendo retornos patrimoniais irreais que lhes são apresentados por amigos ou pessoas próximas de seu convivio social.

Tais especificidades criam a necessidade de elaboração de estruturas (não apenas jurídicas, mas multidisciplinares, de administração de patrimônio) que sejam idôneas do ponto de vista fiscal e, ao mesmo tempo, ofereçam segurança jurídica e flexibilidae para acompanhar as rápidas mudanças ocorridas ao longo da carreira do atleta profissional.

Neste sentido, o planejamento patrimonial do atleta profissional deve levar em consideração diversos aspectos, tais como:

i) Segregação patrimonial dos bens imóveis, participações societárias e outros ativos;

ii) Possibilidade de constituição de estruturas societárias nacionais e internacionais (como holdings patrimoniais, fundos de investimento e trusts) e avaliação das consequências fiscais de adoção de cada modelo; 

iii) Possibilidade de diversificação na hipótese de existência de ativos localizados em diversas jurisdições; 

iv) Avaliação e segregação de ativos visando a equilibrar a perpetuidade do patrimônio e a necessidade de liquidez tendo em vista a curta duração da carreira do atleta; 

v) Criação de instrumentos de governança para evitar a dilapidação futura do patrimônio; e

vi) Aplicação de legislações distintas e suas consequências com relação ao planejamento fiscal e relações familiares, inclusive no que tange a regime de bens, união estável e casamento. 

A eficiência do planejamento patrimonial do atleta está intrinsecamente ligada à utilização de uma equipe multidisciplinar de profissionais com expertise nas mais diferentes áreas e jurisdições para adequar o planejamento patrimonial a cada uma das distintas fases da carreira do atleta, sob pena de eventualmente gerar uma estrutura engessada, custosa do ponto de vista fiscal e de administração de patrimônio e sujeita a riscos muitas vezes desconhecidos pelo atleta em razão da sua complexibilidade. 

Em suma, dadas as particularidades da carreira do atleta profissional, um planejamento patrimonial elaborado e implementado de forma adequada e com observância das especificidades de cada caso é indispensável para a proteção e potencialização do patrimônio dos atletas profissionais, garantindo maior tranquilidade e previsibilidade de receitas ao longo e após o encerramento de suas carreiras. 

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(Santander - 20.08.2023)