O enquadramento dos tokens de recebíveis e direitos creditórios como ativos mobiliários, assinalado na circular 4/2023, publicada hoje pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), dá continuidade ao processo de regulamentação do mercado cripto no Brasil, sinalizado no fim do ano passado, com a publicação do parecer Parecer de Orientação nº 40/2022.

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(Valor Econômico Online - 04.04.2023)