Na última sexta-feira, 15 de setembro, o STF (Supremo Tribunal Federal) publicou acórdão que delimita o alcance da cobrança do PIS/Cofins nas atividades das seguradoras. A maioria dos ministros entende que a incidência das contribuições federais deve recair apenas sobre a arrecadação de prêmios das companhias, mas não vale para demais receitas que não decorram de suas atividades operacionais  típicas, como os ganhos gerados pelas aplicações das reservas técnicas.

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(Revista Apólice - 20.09.2023)