Apesar de não ser assunto novo, a compensação tributária vem ganhando os palcos ultimamente em razão das alterações promovidas pela Lei nº 13.670/2018, que inseriu o art. 26-A, na Lei nº 11.457/2007, para permitir a realização das contribuições previdenciárias com os demais créditos tributários (a chamada "compensação cruzada").

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(O Estado de S. Paulo - 18.04.2021)