Por 6 votos a 2, a 2ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu pelo afastamento da incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em remessas ao exterior para amortizar os juros de empréstimos tomados para o pré-pagamento de exportações. É a primeira vez que o tema é julgado na 2ª Turma da Câmara Superior. O processo, que tramita com o número 16682.720004/2018-53, envolve a Gerdau Aços Longos S.A.

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(JOTA - 30.12.2022)