A Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, mais conhecida como Lei das Execuções Fiscais (“LEF”), prevê em seu art. 16, que o executado poderá apresentar defesa – embargos à execução – no prazo de 30 dias, contados do depósito, juntada de seguro garantia ou carta de fiança ou da intimação da penhora.

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(Estadão - 21.02.2022)