Nos últimos meses, ganhou novamente relevância a discussão envolvendo a exigência do DIFAL em operações interestaduais de venda de mercadorias para consumidores finais não contribuintes do ICMS. Se a expectativa era a de que essa discussão não seria mais alvo de quaisquer questionamentos após a Emenda Constitucional nº 87/2015 (“EC 87/15”), o que se verificou foi um cenário totalmente diverso, de novo ajuizamento de ações judiciais por praticamente todos os contribuintes do país.

Para ler a notícia na íntegra, clique aqui

(Estadão - 19.08.2022)