Escritórios de advocacia recebem quatro denúncias por mês de casos de divulgação indevida de imagem e informações que causam danos ou ameaçam executivos. Desde o final do ano passado, as empresas começaram a destinar uma verba maior para a cobertura de riscos  operacionais depois que o corporate bullying começou a assombrar a vida de vários executivos. Este tipo de bullying ocorre quando imagens ou informações de profissionais de uma companhia são divulgadas na internet sem autorização das pessoas envolvidas.  "Esse assédio aumentou muito nos últimos meses. Estamos recebendo cerca de quatro casos por mês no escritório. Até o ano passado, praticamente não havia registros desse tipo de crime", diz Patrícia Peck Pinheiro, advogada especialista em direito criminal do escritório Patrícia Peck Pinheiro Advogados, em São Paulo. Há relatos de profissionais que fazem chantagem com as chefias e ameaçam colocar fotos ou divulgar o áudio de reuniões sigilosas na internet caso sejam demitidos. O corporate bullying pode ocorrer entre funcionários ou entre chefes e subordinados. Quando um funcionário constata que uma imagem ou informação corporativa foi usada indevidamente na rede mundial de computadores, ele deve comunicar à companhia. Se a empresa não exigir a retirada da imagem da internet, ela é considerada conivente com a situação, segundo a lei. A indicação dos advogados é que a companhia faça a denúncia do uso indevido de imagem ou de dados à Justiça. "Se ela não fizer, será processada pela vítima. As empresas não querem isso porque há riscos prejudiciais para a reputação da companhia, dos executivos e da marca", diz Patricia Peck. A situação começou a se agravar nos últimos anos porque há uma nova geração de profissionais nascidos a partir de 1978, a geração Y, que usa ativamente as redes sociais. Algumas companhias não permitem o uso de aparelhos eletrônicos em reuniões. Em situações onde as chefias precisam conversar de uma maneira mais dura com os subordinados, os celulares também são proibidos. "Há o risco de a conversa ser gravada e ser usada como prova de assédio moral", diz Patrícia. Neste caso, a empresa pode ser processada. A lei brasileira não prevê punição aos crimes digitais. Em caso de infração por meio da internet, o culpado é condenado com base no Código Civil e Penal. "Em muitos casos, o réu paga uma indenização por danos morais e fica por isso mesmo", diz Guilherme Sanders, advogado na área de propriedade intelectual do escritório Machado Meyer Sendacz Opice. Enquanto não há uma legislação específica, as empresas precisam incluir nos Códigos de Conduta como os funcionários devem proceder nessas situações e prever punições. "O Brasil está muito atrasado em relação à legislação de crimes virtuais", diz Patrícia Peck.   (Brasil Econômico 16.05.2012/Pg. 28) (Notícia na Íntegra)