Entre as diversas modificações que introduziu nas leis nº 11.101/05 (Lei de Falências e de Recuperação Judicial de Empresas – LRF) e 10.522/02, a Lei nº 14.112/20 buscou regular expressamente a legitimidade ativa da Fazenda Nacional para requerer a falência do devedor, tema que alcançou grande repercussão no meio jurídico recentemente, por causa de precedente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

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