Artigo de Roberta Danelon Leonhardt, com colaboração de Mariana Gracioso Barbosa.
 
As instituições financeiras, públicas e privadas, têm potencial para atuarem como agentes fomentadores e multiplicadores de práticas socioambientais. Nesse sentido, observa-se uma crescente cobrança da sociedade civil e do governo para que as instituições financeiras incorporem critérios socioambientais em suas políticas de financiamento e crédito, bem como um crescente engajamento dessas instituições na promoção da sustentabilidade em seus negócios. Em âmbito internacional, esse processo é representado pela formulação dos Princípios do Equador das Instituições Financeiras (Princípios do Equador), em 2002, pelo International Finance Corporation (IFC), braço financeiro do Banco Mundial.
 
Os Princípios do Equador têm como objetivo garantir que os projetos financiados pelas instituições financeiras signatárias sejam desenvolvidos de uma maneira socialmente responsável e em conformidade com práticas adequadas de gestão ambiental, evitando ou reduzindo os impactos negativos sobre as comunidades e os ecossistemas afetados. Para isso, os signatários dos Princípios do Equador comprometem-se a considerar princípios socioambientais – tais como a elaboração de estudos prévios de impactos socioambientais e de planos de ação – em decisões de financiamento estruturado de projetos (Project Finance), cujo desembolso ultrapasse U$ 10 milhões. Os participantes – dentre os quais Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Unibanco – também devem divulgar relatórios anuais sobre as ações e medidas adotadas com relação aos Princípios do Equador.
 
Em âmbito nacional, merece destaque a iniciativa das instituições financeiras públicas e privadas que, junto ao Ministério do Meio Ambiente, celebraram, respectivamente, em 1995 e 2009, protocolo de intenções pela responsabilidade socioambiental, conhecido como Protocolo Verde. Baseado em dispositivo da Política Nacional do Meio Ambiente, o Protocolo Verde tem como objetivo engajar as instituições financeiras na adoção de políticas e práticas bancárias que sejam precursoras e multiplicadoras da sustentabilidade socioambiental.
 
Assim, as instituições signatárias – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia S.A., Banco do Nordeste do Brasil e a Federação Brasileira de Bancos – comprometeram-se a envidar esforços para adotar práticas socioambientais em seus negócios, tais como oferecer linhas de financiamento que fomentem o uso sustentável do meio ambiente e considerar impactos e custos socioambientais em sua análise de risco.
 
É importante observar que, assim como os Princípios do Equador, o Protocolo Verde prevê que as instituições financeiras divulguem, periodicamente, os resultados da implantação de suas diretrizes. Tendo em vista que ambos os documentos não estabelecem direitos ou responsabilidades jurídicas para seus signatários, a divulgação de informações referentes à sua implementação é medida essencial para conferir transparência às ações desenvolvidas pelas instituições financeiras, aprimorar as práticas socioambientais adotadas e promover o contínuo engajamento e conscientização da sociedade civil, do governo e das empresas.
 
Nesse sentido, apesar de a adoção de critérios socioambientais nas decisões de financiamento ser uma postura que já vem sendo adotada pelas instituições financeiras, a elaboração de documentos formais contendo expressamente diretrizes e compromissos de cunho socioambiental merece destaque e atenção.
 
Roberta Danelon Leonhardt com colaboração de Mariana Gracioso Barbosa, respectivamente, sócia e advogada do Machado, Meyer, Sendacz e Opice.
 
 
(Notícia na Íntegra)